Economia
SEFISC - O que os Municípios precisam saber?

Todo gestor público está comprometido com a tarefa de promover o desenvolvimento do Município, transformando para melhor a realidade local. Neste contexto implica mencionar a importância do Simples Nacional para os Municípios. A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu um regime único a nível nacional de caráter obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecendo normas uniformes de inscrição, baixa, fiscalização e arrecadação de tributos.O regime inclui em uma única guia 8 (oito) tributos, sendo eles: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), além das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse contexto é importante ressaltar que pelo menos 4 (quatro) desses oito tributos atinge direta e indiretamente as receitas Municipais, tais como: O IR e o IPI que formam juntos a base de cálculo para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal receita de cerca de 80% dos Municípios brasileiros, além do ICMS, em que 25% da arrecadação corresponde a cota parte dos Municípios e por fim o ISS, imposto de competência municipal. Tais receitas são fundamentais para a sobrevivência da máquina pública municipal.O crescimento da arrecadação dessas receitas está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico do país, ao desenvolvimento de empresas e a qualidade dos trabalhos e procedimentos executados pelos Entes Federados, este último com o objetivo de garantir o favorecimento ao contribuinte que está em dia com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal a fim de que o descumpridor de suas obrigações procure a regularização imediata.Para isso é necessário que os Municípios conheçam e efetuem os procedimentos exigidos na Lei. Nesse sentido o objetivo desta Nota Técnica é promover orientações a respeito do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC), ferramenta que começou a funcionar em 06/09/2013. Por meio desse instrumento, as administrações tributárias podem lançar, em um único auto de infração, os tributos que compõem o Simples Nacional.BAIXE AQUI - A Nota Técnica elaborada pela Confederação Nacional de Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Tags:
arrecadação
finanças públicas
orçamento
repartição de receitas
Comentários
Nome
Data

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.

Excluir
Comentar:
Comentar
Seu comentário foi enviado!
Após aprovação aparecera aqui.
Algo deu errado, verifique seus dados e tente novamente.
Publicações relacionadas
Economia
Balança Comercial acumula superávit, mas FMI alerta para impacto de "tarifaço" nas exportações
Economia
Mercado financeiro reduz projeção de crescimento do PIB para 2025
Economia
Projeções para PIB e IPCA de 2025 e 2026 São Revisadas para Baixo
Economia
Expectativa dos municípios com o plano de governo do Presidente Eleito