Tributário
Retenção do ISSQN pelos órgãos públicos federais - Convênio STN / BB

Expirou a vigência do Convênio 01/2004 celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional – STN e o Banco do Brasil S/A, que visava o repasse aos municípios do ISSQN Retido pelos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.É certo que as Prefeituras não podem obrigar os órgãos públicos federais a fazer a retenção do ISSQN ou ainda as eleger como substituta tributária do ISSQN, uma vez que, causaria conflito com a imunidade reciproca, conforme parecer 171/2013 e 1269/2015 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Ocorre que na vigência do Convênio os órgãos efetuavam a retenção do ISSQN no SIAFI através do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais e Estaduais – DAR, o qual está em fase de descontinuidade.Atualmente caso a unidade opte por efetuar a retenção do ISSQN, mesmo não estando obrigada, poderá fazê-lo no SIAFI através da Ordem Bancária (OB) conforme manifesto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Tags:
imposto
tributação
legislação tributária
Comentários
Nome
Data

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.

Excluir
Comentar:
Comentar
Seu comentário foi enviado!
Após aprovação aparecera aqui.
Algo deu errado, verifique seus dados e tente novamente.
Publicações relacionadas
Tributário
Reforma Tributária Avança com Debates e Desafios Fiscais em Foco
Tributário
Reforma Tributária: Novas Notas Técnicas Detalham Alterações em Documentos Fiscais Eletrônicos
Tributário
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Alíquotas Previdenciárias (Palestra Online)
Tributário
A Inteligência Fiscal segundo o Fisco