
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o mês de outubro com um normativo crucial para a contabilidade empresarial, atualizando as regras de tributação mínima de empresas multinacionais. A medida é parte de um esforço maior para alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, buscando maior transparência e eficácia na arrecadação de tributos de grandes grupos econômicos. O foco da RFB está em evitar práticas de planejamento tributário que reduzam artificialmente a base de cálculo, garantindo que essas corporações contribuam com uma fatia mínima de imposto.
A iniciativa visa principalmente reforçar a segurança jurídica e proteger a base tributária nacional. Segundo a própria Receita, a atualização é indispensável para evitar que as multinacionais explorem as diferenças entre jurisdições para reduzir sua carga fiscal de forma agressiva. O novo normativo estabelece critérios mais rigorosos, buscando um rastreio mais eficiente e a recaptura de passivos fiscais que antes podiam passar despercebidos ou ser mal classificados, garantindo a paridade entre os valores contábeis e fiscais.
O setor contábil das empresas é o mais impactado, especialmente no que diz respeito às divergências entre os valores contábeis e os tributários de ativos e passivos. As novas regras detalham a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições e trazem definições sobre a classificação de entidades transparentes e híbridas. Tais ajustes exigem uma profunda revisão nos sistemas de escrituração e nos critérios contábeis utilizados na preparação das demonstrações financeiras.
Para as empresas, a atenção deve ser redobrada quanto ao prazo de vigência. Enquanto algumas atualizações de caráter meramente interpretativo já estão valendo, as demais regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Contudo, é dada a opção de adoção antecipada já em 2025. Profissionais de contabilidade empresarial precisam, urgentemente, alinhar softwares e procedimentos para garantir a conformidade e evitar futuras autuações por inconsistência ou planejamento tributário considerado abusivo.
O novo conjunto de regras exige adaptação imediata das equipes de contabilidade e compliance das multinacionais, com foco nos seguintes pontos:
Rastreio e Recaptura de Passivos Fiscais: São implementados ajustes no rastreamento e na recaptura de passivos fiscais (obrigações tributárias futuras), tornando a fiscalização desses montantes mais rigorosa e detalhada.
Divergências Contábeis vs. Tributárias: Estabelece novas regras para o tratamento de divergências entre os valores de ativos e passivos registrados na contabilidade (critérios contábeis) e aqueles aceitos para fins de cálculo de impostos (critérios tributários).
Atribuição de Tributos: Define novos critérios e regras para a atribuição de tributos entre entidades de um mesmo grupo que operam em diferentes jurisdições, buscando evitar a bitributação ou a não-tributação.
Definição de Entidades: Traz mais clareza sobre a classificação de entidades consideradas transparentes e híbridas no exterior, com impacto direto na forma como seus lucros ou prejuízos são reconhecidos no Brasil.
Objetivo de Combate à Evasão: O normativo reforça o compromisso da Receita com a segurança jurídica e a proteção da base tributária brasileira, sinalizando uma maior vigilância contra práticas abusivas de planejamento tributário internacional.
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