
As mudanças tecnológicas trouxeram muitos avanços, nos mais diversos setores, nas formas de comunicação, nas relações interpessoais, enfim, as facilidades geradas a partir desse novo mundo trouxeram inegavelmente mudanças radicais, e seguindo essa tendência é que diversos municípios brasileiros passaram a adotar sistemas de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), obrigando os prestadores de serviço a adequarem-se, e exigindo cada vez mais das administrações municipais mecanismos de segurança e controle dessas informações.O Governo Federal por sua vez, instituiu através do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, criando padronizações e estabelecendo regras a serem seguidas pelos diversos entes, e entre elas está o Projeto de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
Esse projeto inicialmente definiu diversas diretrizes a serem seguidas pelas empresas de tecnologia, como forma de adequação à essa nova sistemática, e visa beneficiar as administrações tributárias, padronizando e melhorando a qualidade das informações, reduzindo os custos e gerando maior eficácia, além de proporcionar um aumento da competitividade entre as empresas brasileiras, racionalizando as obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
Na prática, o projeto SPED trouxe alguns avanços na definição de critérios a serem seguidos pelas empresas desenvolvedoras de soluções de sistemas para a emissão de NFS-e, porém em relação ao SPED municipal que trata da NFS-e, falta muito ainda para que consiga chegar aos seus objetivos. A realidade é que diversas administrações municipais já possuem sistemas próprios de emissão de NFS-e, e em muitos casos, sem muitos controles sobre esse segmento, gerando perdas de receita para os diversos municípios brasileiros.
Então, quais são as possibilidades de sonegação ou de irregularidades nessa sistemática de emissão de NFS-e?
Para citar alguns exemplos, nos baseamos na realidade dos diversos municípios por onde atuamos, na gestão do ISS, vamos aos fatos:
Esses são apenas alguns pontos que podem gerar transtornos e perda de receita às administrações municipais.
Diante desse cenário, o que fazer então para evitar esses problemas?
De acordo com NETO e MARTINEZ(!), a implantação de um sistema de NFS-e sem as devidas ferramentas de gestão e atuação do fisco, por si só não é garantia de que haverá incremento da arrecadação. Sim, podemos afirmar que traz controle para a administração municipal, porém vale o alerta para que as gestões públicas se valham de sistemas inteligentes de gestão do ISSQN como já mencionado anteriormente neste artigo.
Os meios eletrônicos propiciam um dinamismo para a gestão fiscal e tributária, seja para o fisco quanto para o contribuinte, no qual geram trocas instantâneas de informações, ou seja, em tempo real, dando ao fisco e ao contribuinte total acesso as informações.
Na esfera municipalista, estes meios eletrônicos têm seu ápice com o advento da instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a fornece diversos benefícios.
Atualmente o desafio para os administradores fazendários, é buscar as melhores formas de combater a sonegação fiscal, com foco em planejamento estratégico e ações educativas, e diminuição da carga tributária, isto é: privilegiando os bons pagadores, educando e combatendo os sonegadores.
Isso só é possível com bons métodos e sólidos softwares de gestão do ISSQN voltados para a administração pública.
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