

Como de costume de nós brasileiros, muita gente só vai lembrar-se do Imposto de Renda (IR) no início do próximo ano, mas aí já é tarde e pode ser que os ajustes não sejam mais possíveis. Por isso, para quem quer fazer ajustes patrimonial ou societário, o momento é agora.
Neste artigo, saiba o que os municípios ganham com o IR e quais serão as principais mudanças que o próximo governo propõe no IR para pessoa física.
Como muitos já sabem, o dinheiro de uma cidade provém dos impostos arrecadados e as taxas obrigatórias que o cidadão deve pagar. Esse montante deve ser destinado a melhorias para a cidade e manter as instituições públicas da prefeitura.Além do dinheiro arrecadado por seus moradores, os governos estadual e federal, ainda, repassam uma parte das arrecadações às prefeituras.Uma delas é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O repasse é calculado com base no número de habitantes das cidades, estimado pelo IBGE a cada ano. Dependendo do tamanho da cidade, boa parte de sua arrecadação provem do FPM.
O Governo passará a pedir mais dados dos contribuintes e já estabeleceu algumas regras para o ano de 2019. Confira a seguir o que teremos de novidades em relação à Declaração de Imposto de Renda em 2019.
Alguns campos complementares, ainda opcionais em 2018, passarão a ser obrigatórios no próximo ano.Por exemplo, na inscrição de imóveis, será obrigatório informar a sua data de aquisição, a área do imóvel e registro de inscrição em órgão público e no cartório.Para veículos, será solicitado o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM). Para 2019, é possível que mais campos para preenchimento ainda surjam. Fiquem atentos!
Em 2019, será reduzida para informar o CPF de dependentes dos declarantes de IR. A Receita reduziu a idade mínima de 12 para 8 anos a idade obrigatória de dependente para documentação ano passado.Agora, passará a valer todas as pessoas físicas reveladas dependentes na declaração do IR, não importando a idade. Inclusive, recém-nascidos devem constar na declaração.
Nos recibos das despesas médicas, não será mais obrigatório o preenchimento do endereço da instituição médica em que foram realizadas as consultas ou os tratamentos.E, ainda, passará a ter isenção sobre os montantes recebidos como auxílio-doença, mas somente ao serem pagos pela Previdência Social.
Não terá retenção de imposto na fonte os valores remetidos ao exterior para tratamento de doenças ou educação. Isso significa que, em 2019, a remessa destinada ao exterior será isenta de IR.
Muitos desses campos já constam no aplicativo para serem preenchidos. Por isso é tão importante se informar sobre essas novas mudanças, já se preparando para não cometer nenhum erro em 2019.Você já pode, inclusive, preenchê-los e utilizar esses mesmos dados no momento da importação da declaração do próximo ano. É uma dica para facilitar o preenchimento da declaração em 2019.
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