Tributário
Consolidação do Regulamento do Simples Nacional

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.

Uma das principais mudanças foi a revogação da Resolução CGSN nº 94, de 2011, que concentrou todas as alterações por quase 7 (sete) anos.

A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal.

A reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.

A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.

O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.

[avatar user="Charles Dutra" size="original" align="left" link="file" /]Charles DutraContabilista, Consultor Tributário com atuação nas áreas pública e privada.

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